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  • Dúvidas Gerais

    A prenotação pode ser prorrogada?

    Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.

  • Dúvidas Gerais

    Como devem ser as certidões? O que devem conter?

    As certidões não devem apenas ater-se às especificações do pedido, mas sim prestar informações intrínsecas no sentido de impossibilitar, ao máximo, possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé, e, com conteúdo de fácil entendimento, inclusive ao leigo.

  • Dúvidas Gerais

    Documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?

    Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.

  • Registro de Imóveis

    É possível saber o valor de uma averbação ou registro por telefone?

    Não é possível fornecer informações por telefone sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo exato somente poderá ser promovido após o exame completo do título. No momento da apresentação deste à Serventia, será exigido em depósito prévio referente a um cálculo aproximado dos emolumentos devidos pelo principal, sendo impossível antes da análise completa do título, a previsão de outros (tais como averbações) que devam ser efetuados.

    Portanto, ocasionalmente poderá haver um acréscimo ao que já foi depositado e que deverá ser pago por ocasião do registro. As taxas cobradas pela prática dos atos de Registro e de Averbação, assim como pela expedição de certidões, são fixadas pela Lei Estadual nº. 11331/2002, cuja tabela poderá ser visualizada no site da Arisp ou Anoreg.

  • Registro de Imóveis

    É possível solicitar uma certidão de matrícula sem o número da matrícula?

    Não. Sem o número da matrícula não é possível eliminar etapas de pesquisa e levantamentos, aumentando consideravelmente o tempo e o processo para emissão da certidão.

  • Registro de Imóveis

    O que é certidão de breve relatório?

    Também conhecida como certidão de matrícula, é aquela que apresenta o extrato das principais partes de um registro.

  • Registro de Imóveis

    O que é certidão de inteiro teor?

    É o documento completo, alusivo a determinado ato, extraído ou da transcrição, da matrícula, registro, e ainda, de outras anotações existentes no Ofício, que digam respeito ao bem imóvel ou ao seu proprietário.

  • Registro de Imóveis

    O que é certidão de propriedade com negativa de ônus?

    É aquela em que se afirma não constar ônus de espécie alguma sobre o imóvel, ou, em relação ao seu proprietário.

  • Registro de Imóveis

    O que é certidão negativa de propriedade?

    É aquela que afirma a inexistência de propriedade de bem imóvel acerca de determinada pessoa.

  • Registro de Imóveis

    O que é certidão vintenária?

    É aquela que relata tudo o que ocorreu sobre o imóvel no período dos últimos 20 (vinte) anos.

  • Registro de Imóveis

    O que é matrícula mãe?

    É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos).

  • Registro de Imóveis

    O que é matrícula?

    É a especialização; a individualização; a personificação definitiva de todos os dados legalmente exigidos, que deve assegurar-se a um imóvel.

  • Registro de Imóveis

    O que é necessário para averbar a construção de um prédio (comercial/residencial)?

    Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço completo, a área construída, o valor da obra conforme índices do Sinduscon, e o valor atribuído a obra. Como comprovante, deve ser apresentado o auto de conclusão da prefeitura (habite-se); a certidão negativa de débitos do INSS (relativa à construção); e a cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício que contém os lançamentos do terreno e construção separadamente.

    Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

  • Registro de Imóveis

    O que é necessário para averbar o ajuizamento de uma ação na matrícula do imóvel em propriedade do executado? (Artigo 615-A do CPC).

    Deve ser apresentado requerimento subscrito pelo exeqüente, ou seu advogado, legalmente constituído e mediante apresentação de cópia autenticada do instrumento de procuração, indicando expressamente o número da matrícula em que se realizará à averbação, acompanhada da certidão comprobatória do ajuizamento da ação, expedida pelo cartório de distribuição do feito.

    Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

  • Registro de Imóveis

    O que é necessário para averbar/registrar penhora/arresto sobre a matrícula de um imóvel?

    A averbação da penhora ou o registro do arresto é efetuado à vista de mandado judicial expedido pelo juízo do feito, a assinatura do MM Juiz deverá estar autenticada) ou através de certidão de inteiro teor do ato (Artigo 659, § 4º. do CPC). Ambas situações, devem conter os requisitos do Artigo 239, c/c Artigo 176, III da Lei nº. 6015/1973).

    Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

  • Registro de Imóveis

    O que é necessário para cancelar o registro de penhora/arresto existente sobre a matrícula de um imóvel?

    Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, com assinatura do MM Juiz devidamente autenticada, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste o trânsito em julgado da decisão ou que dela não cabe mais recurso.

    Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

  • Registro de Imóveis

    O que é necessário para registrar escritura de aquisição de imóvel (compra e venda / doação/ dação em pagamento/ permuta, etc.)?

    Deve ser apresentada a via original da escritura pública, acompanhada do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) e, da cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício em curso, ou, certidão de dados cadastrais expedida pela prefeitura municipal. Tratando-se de escritura pública lavrada em outra comarca, a firma do tabelião deve ser devidamente reconhecida, na comarca de origem ou nesta Comarca.

    Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

  • Registro de Imóveis

    O que é necessário para registrar/averbar contrato de locação?

    O contrato de locação tem ingresso no registro de Imóveis para três finalidades distintas:

    a) Contrato com cláusula de vigência em caso de alienação: (caso o imóvel venha a ser alienado na vigência da locação, o adquirente será obrigado a respeitá-la conforme Artigo 8º. Da Lei nº. 8245/91, e o contrato deverá ser, obrigatoriamente, objeto de ato de registro. Neste caso, o contrato poderá também ser objeto de averbação, para fins do exercício de preferência (Artigo 33 da Lei nº. 8245/91).

    Desta Forma, é imprescindível que o interessado apresente requerimento expresso, com firma reconhecida, especificando se deseja:

    1- somente o registro do contrato, dispensando a averbação ou;

    2- o registro e a averbação.

    b) Contrato sem cláusula de vigência em caso de alienação: (não contendo a cláusula de vigência, o contrato somente poderá ser objeto de averbação, para fins do exercício do direito de preferência).

    c) Caução do imóvel dado em garantia: Pode ocorrer que além do imóvel objeto da locação, o imóvel dado em caução para garantir as obrigações contratuais, também esteja localizado dentro da circunscrição imobiliária desta Serventia. Neste caso, é imprescindível que o interessado apresente requerimento, especificando os atos a serem praticados:

    1- somente o registro na matrícula do imóvel dado em locação;

    2- o registro e a averbação do imóvel dados em locação e;

    3- a averbação da caução.

    * Em qualquer dos casos, há necessidade de as firmas de todos os contratantes estejam devidamente reconhecidas, inclusive das 02 (duas) testemunhas, que deverão estar identificadas e qualificadas. Havendo contratante pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome do(s) signatário(s) – contrato social atualizado e/ou procuração válida.

    Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

  • Registro de Imóveis

    O que é prenotação?

    Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo.

    Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.

  • Registro de Imóveis

    O que é transcrição?

    São os registros realizados em Livros (transcritos) até 30 de dezembro de 1973, ou seja, são os registros ocorridos anteriormente a Lei de Registros Públicos.

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