Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.
As certidões não devem apenas ater-se às especificações do pedido, mas sim prestar informações intrínsecas no sentido de impossibilitar, ao máximo, possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé, e, com conteúdo de fácil entendimento, inclusive ao leigo.
Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.
- Instrumento particular em geral (exceto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação);
- Instrumento particular de quitação;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- E, em escrituras públicas lavradas fora da Comarca.
- Dinheiro;
- PIX;
- Depósito;
- Cheque (exceto para pedidos de certidão).