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  • A prenotação pode ser prorrogada?

    Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.

  • Como devem ser as certidões? O que devem conter?

    As certidões não devem apenas ater-se às especificações do pedido, mas sim prestar informações intrínsecas no sentido de impossibilitar, ao máximo, possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé, e, com conteúdo de fácil entendimento, inclusive ao leigo.

  • Documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?

    Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.

  • Quais os documentos que necessitam ter a firma reconhecida?

    - Instrumento particular em geral (exceto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação);

    - Instrumento particular de quitação;

    - Certidão de nascimento;

    - Certidão de casamento;

    - E, em escrituras públicas lavradas fora da Comarca.

  • Quais as formas de pagamento?

    - Dinheiro;

    - PIX;

    - Depósito;

    - Cheque (exceto para pedidos de certidão).

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